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207 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas bem como a intervenção em galerias ripícolas; k) Compartimentação do campo).

Engenheiros do ambiente: a) Jardins privados e públicos; b) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Engenheiros técnicos do ambiente: a) Jardins privados e públicos; b) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a: a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Espaços livres e zonas verdes urbanas; e) Parques infantis; f) Parques de campismo; g) Enquadramento de edifícios de vária natureza; h) Zonas polidesportivas; i) Loteamentos urbanos; j) Zonas desportivas de recreio e lazer; k) Cemitérios; l) Enquadramento de edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros; m) Enquadramento de hotéis e restaurantes.

Não incluindo estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas geotérmicos superficiais, instalações de controlo e gestão técnica, instalações ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais); Arquitetos com pelo menos cinco anos de experiência nos jardins e sítios históricos, da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, não incluindo estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas geotérmicos superficiais, instalações de controlo e gestão técnica, instalações ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais).
Arquitetos paisagistas (apenas: a) Jardins privados e públicos; b) Campos de golfe; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Pedonalização de ruas; e) Matas; f) Compartimentação do campo; g) Projetos de rega; h) Espaços livres; i) Zonas verdes urbanas; j) Enquadramento de edifícios de vária natureza; k) Cemitérios; l) Enquadramento de edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros; m) Enquadramento de hotéis e restaurantes; n) Integração de estradas de qualquer tipo (AE, IP, IC, EN, ER); o) Arruamentos urbanos, vias e caminhos municipais.

Não incluindo estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações