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204 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Nota relativa às qualificações dos técnicos: 1 - As qualificações de nível não superior exigidas para o exercício das atividades profissionais identificadas no quadro 1 do presente anexo que não correspondam a profissões regulamentadas por lei especial são as constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, comprovadas por certificados de qualificações ou diplomas obtidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
2 - Equivalem aos certificados de qualificações referidos no quadro 1 do presente anexo: a) Diplomas ou certificados de curso de formação emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que nos termos da lei vigente à data da sua emissão conduzissem à obtenção de certificado de aptidão profissional; b) Certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo de legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho; c) Documentos emitidos por entidade formadora do Sistema Nacional de Qualificações que lhes equivalham nos termos da lei.

3 - Os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do referido decreto-lei.
4 - O disposto nos pontos anteriores não prejudica o exercício das atividades em causa por profissionais em livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, e dos estatutos dos profissionais em causa.

Quadro 2 Qualificações relativas a obras cuja natureza predominante não seja a obra de edifícios, por tipo de obras Natureza predominante da obra Qualificações mínimas Fundações e estruturas Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis Obras de escavação e contenção Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis Engenheiros geologia e minas Engenheiros técnicos de geotécnica e minas Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis Engenheiros mecânicos Engenheiros técnicos mecânicos Engenheiros do ambiente (até à classe 6) Engenheiros técnicos do ambiente (até à classe 6) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos Engenheiros eletrotécnicos Engenheiros técnicos de energia e sistemas de potência Instalações, equipamentos e sistemas de comunicação Engenheiros eletrotécnicos Engenheiros técnicos de eletrónica e de telecomunicações Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) Engenheiros mecânicos Engenheiros técnicos mecânicos Engenheiros eletrotécnicos Engenheiros técnicos eletrotécnicos Técnicos qualificados nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE): Técnico de Instalação e Manutenção de edifícios TIM III (até à classe 2) e Técnico de Instalação e Manutenção de edifícios TIM II, até à classe 1 Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás Técnico de gás da Entidade Instaladora de Gás, nos termos do respetivo regime jurídico