O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

348 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes sobre matéria idêntica, propondo igualmente alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, as seguintes iniciativas: Proposta de lei n.º 284/XII/4.ª (Gov) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão; Projeto de lei n.º 789/XII/4.ª (BE) — Elimina os Vistos Gold da lei de imigração.

 Petições Não se identificaram petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n. os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto e 15/2005, de 26 de janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, e, ainda, solicitada pronúncia ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da Internet da iniciativa.

VI Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0334:
334 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 288/XII (4.ª) (PRO
Pág.Página 334
Página 0335:
335 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 qual se adita mais uma alínea (com con
Pág.Página 335
Página 0336:
336 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Constitucionais, Direitos, Liberdades
Pág.Página 336
Página 0337:
337 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Data de admissão: 4 de março de 2015 C
Pág.Página 337
Página 0338:
338 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 O novo regime inclui ainda a verificaç
Pág.Página 338
Página 0339:
339 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015  Verificação do cumprimento da lei fo
Pág.Página 339
Página 0340:
340 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 O Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 d
Pág.Página 340
Página 0341:
341 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Administração Interna, determinaram qu
Pág.Página 341
Página 0342:
342 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do
Pág.Página 342
Página 0343:
343 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 familiares, a concessão de plenos dire
Pág.Página 343
Página 0344:
344 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 nos termos previstos na Diretiva, e da
Pág.Página 344
Página 0345:
345 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 Esta diretiva estabelece um procedimen
Pág.Página 345
Página 0346:
346 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 O artigo 25 bis da ‘Lei sobre os direi
Pág.Página 346
Página 0347:
347 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015 - A autorização de residência "emprega
Pág.Página 347