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53 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

Em primeiro lugar, importa referir que defender os interesses destes moradores e o seu direito à habitação é defender o interesse público. Em segundo lugar, as afirmações do ministro suscitam uma dúvida – o ministro afirma que o erário público não pode assumir as consequências de má gestão mas os moradores já podem? Isto é, os moradores podem neste processo perder as suas habitações e não lhes ser reconhecida a sua propriedade depois de terem cumprido os pagamentos, conforme consta do contrato-promessa de compra e venda? O que resulta das afirmações do Ministro é a ideia inaceitável de que, em todo este processo, os moradores podem vir a ser os grandes prejudicados ficando sem as suas casas depois de as terem pago.
A estratégia adotada pelo IHRU parece encaminhar-se para que possa ficar com as casas destes moradores, integrando-as no mercado social de arrendamento, para depois as arrendar aos moradores. Os moradores rejeitam totalmente esta perspetiva. Não é aceitável perspetivar-se uma solução que não reconhece aos moradores o seu direito de propriedade sobre as habitações, impondo um pagamento de uma renda por uma casa que já pagaram e que são suas por direito.
Em todo este processo há obviamente responsabilidades que têm de ser apuradas no que respeita à cooperativa nos espaços adequados, assim como do IHRU. Não se compreende como é que IHRU, conhecendo a situação da cooperativa, não atuou antecipadamente para evitar que a situação chegasse onde chegou e para evitar que os moradores estivessem na iminência de perder as suas casas.
Contudo, no atual momento, o que é urgente e imprescindível é que o Governo tome medidas e encontre as soluções para que os moradores não percam as suas habitações. E o Governo, através do IHRU, tem essa possibilidade, considerando que o IHRU é credor privilegiado e é ao mesmo tempo credor hipotecário.
Neste sentido, exigimos ao Governo que utilize as prerrogativas previstas na lei para chamar a si a propriedade das casas que integram a massa insolvente e posteriormente proceda à realização das escrituras das casas transferindo a propriedade para os moradores, reconhecendo-lhes o direito à habitação e à propriedade das suas habitações e concluindo assim o processo que ficou suspenso com a declaração de insolvência da cooperativa.
O PCP apresenta esta iniciativa legislativa respeitando a separação de poderes e reclamando uma solução política que pode resolver o problema que atinge aqueles moradores.

Assim, tendo em consideração o acima exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que tome as medidas necessárias para que o IHRU, enquanto credor no processo de insolvência da Cooperativa de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão, verificados os requisitos estipulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, proceda à adjudicação das 41 habitações que integram a massa insolvente aos respetivos moradores, designadamente considerando a possibilidade de requerer o benefício de privilégio enquanto credor hipotecário; 2. Que, posteriormente, proceda à escritura de compra e venda das habitações, reconhecendo os moradores como seus legítimos proprietários.

Assembleia da República, 11 de março de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Jorge Machado — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Ramos — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Rita Rato — David Costa — Diana Ferreira.

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