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Quinta-feira, 19 de março de 2015 II Série-A — Número 98

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 411/XII (2.ª), 772 e 774/XII (4.ª)]: aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se

N.º 411/XII (2.ª) (Garante as condições materiais e humanas refere às decisões proferidas na ausência do arguido):

para o cumprimento efetivo do papel das comissões de — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

proteção e crianças e jovens): final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

— Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração

nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. apresentadas pelo PSD/CDS-PP. (a)

N.º 772/XII (4.ª) [Procede à […] alteração do Código Penal, N.º 272/XII (4.ª) (Estabelece o regime jurídico da emissão, do

cumprindo o disposto na Convenção do Conselho da Europa reconhecimento e da fiscalização da execução de decisões

para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva,

abusos sexuais (Convenção de Lanzarote)]: bem como da entrega de uma pessoa singular entre Estados-

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, membros no caso de incumprimento das medidas impostas,

Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada transpondo a Decisão-Quadro n.º 2009/829/JAI do Conselho,

pelos serviços de apoio. de 23 de outubro de 2009): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

N.º 774/XII (4.ª) (Primeira alteração à Lei n.º 5/2011, de 2 de final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

março, que aprova a Lei das Ordens Honoríficas Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração

Portuguesas, integrando a Ordem de Camões no âmbito das apresentadas pelo PSD/CDS-PP. (a)

Ordens Nacionais): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, N.º 274/XII (4.ª) (Estabelece os princípios gerais que regem a

Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada organização e o funcionamento da identificação criminal,

pelos serviços de apoio. transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro

n.º 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009,

Propostas de lei [n.os 271, 272, 274 e 304 a 310/XII (4.ª)]: relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-

N.º 271/XII (4.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto):

65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de os final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, 2009, que altera as Decisões-Quadro n. 2002/584/JAI,

Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e

apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo BE. (a) que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a