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92 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

em consequência da intrusão salina, do encharcamento dos solos e das deficientes condições de circulação.
 Em 2002 é emitida a Declaração de Impacte Ambiental com «parecer favorável» condicionado ao cumprimento de medidas mitigadoras e de monitorização propostas no EIA e no parecer da Comissão de Avaliação.
 Em Maio de 2002 o Estado Português solicitou a revisão do pretenso incumprimento da legislação comunitária, convidando a Comissão Europeia a participar na análise das conclusões do EIA.
 Em consequência, em Outubro do mesmo ano, o Estado Português participou numa reunião de trabalho em Bruxelas com a Comissão (DG XI) para apresentação do EIA.
 Após estas diligências, em Julho de 2003, o ex-IDRHa foi informado de que a Comissão Europeia decidira arquivar o processo de queixa nº 95/4554 contra o Estado Português, por pretensa violação das Diretivas Comunitárias.
 Em Janeiro de 2004 foram aprovadas as candidaturas à Medida 4 — Gestão de Infraestruturas Hidroagrícolas — da AGRO relativas, por um lado, aos Sistemas de Monitorização para implementação dos planos de monitorização e gestão da água e do solo e da monitorização da diversidade biológica (fauna e flora) e da paisagem e, por outro lado, ao Projeto de Execução de Infraestruturas Primárias que consistia no desenvolvimento dos estudos e projetos relativos à conclusão dos sistemas de proteção contra as marés das redes primárias de drenagem e da estrutura verde primária (sebes de compartimentação).
 Neste sentido, foram estabelecidos protocolos/contratos com diversas entidades para implementação dos planos de monitorização e em Julho de 2004 foi lançado o concurso público internacional para a «Elaboração do Projeto de Execução do Sistema Primário de Defesa e Drenagem do Baixo Vouga Lagunar», o qual incluía o projeto da estrutura primária, sendo o respetivo ato público de abertura de propostas realizado em 19 de Outubro de 2004.
 No entanto, devido às reclamações apresentadas por dois concorrentes quanto à adjudicação proposta no relatório final, elaborado em 27 de Maio de 2005, sendo que um deles interpôs recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a celebração do contrato definitivo ficou suspensa até Março de 2006, data em que a ação interposta foi considerada improcedente.
 Assim, foi retomado o procedimento para celebração do contrato escrito, só que nessa altura o adjudicatário solicitou ajustamentos a cláusulas da minuta de contrato, alterando a proposta apresentada a concurso.
 A pretensão do adjudicatário foi indeferida visto envolver alteração de preço da proposta, tendo sido notificado desse facto.
 Em 31 de Julho de 2006 o adjudicatário foi notificado de que a adjudicação foi considerada sem efeito, em virtude de não ter dado resposta no prazo legal para outorga do contrato.
 Por sua vez, não foi possível efetuar a adjudicação ao concorrente classificado em segundo lugar, situação que a legislação aplicável prevê, uma vez que o preço dessa proposta excedia a verba disponível no projeto de investimento e não havia hipótese de se proceder ao reforço nessa fonte de financiamento.
 Deve-se referir que a Agência Portuguesa do Ambiente entendeu a necessidade da prorrogação do prazo de validade da Declaração de Impacte Ambiental até 4 de Abril de 2011, face às vicissitudes e complexidade deste projeto.

Em face do exposto, deve-se frisar que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas reconhece a importância da conclusão dos diques de defesa do Bloco do Baixo Vouga Lagunar (reconstrução do dique de defesa contra efeitos das marés e reforço do dique de defesa contra cheias da margem direita do rio Vouga) para a preservação do ecossistema presente e em particular do que está associado ao «Bocage».
O Bocage, presente na zona central e sul dos campos do Baixo Vouga, é um agro-ecossistema em estrutura de campo fechado, limitado por sebes vivas, plantadas e geridas pelos agricultores, normalmente associadas a valas do complexo sistema hidráulico do bloco. Estas sebes desempenham funções de delimitação da propriedade e proteção contra os efeitos nocivos dos ventos nestas parcelas agrícolas. Todo este reticulado possuiu igualmente um elevado potencial biológico que contribuiu para constituição da Zona de Proteção Especial para as Aves (ZPE — Ria de Aveiro.