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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 66

3. Esta iniciativa pretende também adequar os meios aos fins a que se destinam e simplificar o

procedimento e a transparência da afetação da despesa com a publicidade institucional do Estado.

4. Face ao exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de parecer que a proposta

de lei n.º 289/XII (4.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, assim como, o parecer elaborado pela ERC.

Palácio de São Bento, 25 de março de 2015.

O Deputado Relator, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Pedro Lynce.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 289/XII (4.ª)

Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de

publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da publicidade

institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação social locais e

regionais

Data de admissão: 11-03-2015

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI.Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN) — Dalila Maulide e Leonor Calvão Borges (DILP) — Maria Mesquitela (DAC).

Data:19 de março de 201

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em análise deu entrada na Assembleia da República em 6 de março de 2015, foi

admitida, anunciada e baixou à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação para apreciação na

generalidade em 11 de março de 2015. Em reunião ocorrida no dia 18 de março de 2015, e de acordo com o

artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão nomeou como autor do parecer o Senhor

Deputado Sérgio Azevedo, do Grupo Parlamentar do PSD.