O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE ABRIL DE 2015 23

II – DA OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a

Deputada Relatora exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.

III – DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, onze Deputados do

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 719/XII (4.ª), sob a designação Criação

da Freguesia de Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da Freguesia de Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal,

distrito de Setúbal.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse das pronúncias

da Assembleia e da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, solicitadas ao abrigo do disposto no artigo 249.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

719/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 719/XII (4.ª) (PCP), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos

autárquicos supra mencionados.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 719/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação