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II SÉRIE-A — NÚMERO 105 4

III – DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, dez Deputados do

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 572/XII (3.ª), sob a designação Criação

da freguesia do Gaio-Rosário, no concelho da Moita, distrito de Setúbal.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da freguesia do Gaio-Rosário, no concelho da Moita, distrito

de Setúbal.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse da pronúncia

da Assembleia Municipal da Moita, solicitada ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

572/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 572/XII (3.ª) (PCP), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e a pronúncia do órgão autárquico

supra mencionado.

Nota Técnica

Projetos de Lei n.º 560 a 590/XII (3.ª) PCP

“Criação de Freguesias”

Data de admissão: 30 de abril de 2014

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes às iniciativas

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e Maria João Godinho (DAPLEN)

Data: 15 de maio de 2014.