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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 120__________________________________________________________________________________________________________________

disponibilidade para a polivalência e para a substituição de tarefas e o saber-fazer, nomeadamente quando um dos membros da equipa está ausente ou em dificuldades.

Caracteriza o comportamento do funcionário parlamentar que age de forma integra, ética e fiável, tanto no desenvolvimento do seu trabalho individual, como no das

RESPONSABILIDADE E equipas às quais pertence. Mede a disponibilidade permanente para dar resposta a COMPROMISSO PARA COM solicitações, ainda que inesperadas e a capacidade para identificar em que medida o O SERVIÇO seu desempenho como funcionário pode contribuir para os bons resultados da equipa,

em resultado de uma vincada preocupação com os “resultados do serviço (entendido em termos mais vastos do que a unidade orgânica) e com a “imagem do serviço”.

Capacidade para desempenhar as tarefas e atividades que são atribuídas ao funcionário parlamentar, bem como exercer o seu cargo, de forma diligente e responsável, nomeadamente elaborando as tarefas solicitadas no período combinado,

ASSIDUIDADE, chegando atempadamente ao local de trabalho, bem como às reuniões ou atividades

PONTUALIDADE agendadas Mede a capacidade para cumprir todas as regras regulamentares do

EDISPONIBILIDADE serviço, nomeadamente as relativas ao funcionamento do serviço, à assiduidade e ao horário de trabalho; Mede ainda a capacidade de resposta com prontidão e nos prazos previamente definidos ou naqueles que permitem o resultado adequado, sem necessidade de intervenção superior.

INTEGRIDADE PROFISSIONAL

Caracteriza o comportamento do funcionário parlamentar em ocasiões que exigem adaptação a situações laborais não previstas embora decorrentes do contexto do trabalho parlamentar. Mede a capacidade de adaptação em situações distintas e

TOLERÂNCIA À PRESSÃO E variadas, a alteração do estilo de comportamento ou do método de abordagem ÀS CONTRARIEDADES quando necessário para conseguir objetivos. Avalia a adaptabilidade e propensão para

exercer as suas funções em cenários de pressão e/ou dificuldades físicas, psicológicas ou logísticas.

Determina comportamentos dos funcionários parlamentares relacionados com as capacidades de análise de situações de trabalho, no que respeita à busca da identificação de problemas, obstáculos ou oportunidades e na procura de decisões

AUTONOMIA E INOVAÇÃO capazes de resolver os imprevistos. Contempla a avaliação das situações laborais de NA PROCURA DE SOLUÇÕES forma inovadora identificando as alternativas e hipóteses de solução. Implica a

formulação de ideias e formas alternativas de atuação queacrescentam valor para o serviço e para a Assembleia da República.

Determina o grau de envolvimento e disponibilidade do funcionário parlamentar com a

ADESÃO ÀS REGRAS E Assembleia da República, com o serviço onde exerce as suas funções, com o

PROCEDIMENTOS conhecimento das normas específicas que regulam a sua atividade e a adesão às especificidades e exigênciasfuncionais do parlamentarismo.

Caracteriza o comportamento do funcionário parlamentar quando solicitado a exercer as suas funções em diferentes situações, com pessoas, grupos de trabalho ou equipas. Aplica-se quando se verificam, durante o período em avaliação, mudanças organizacionais relacionadas com alterações de processos e metodologias de trabalho

ADAPTAÇÃO À MUDANÇA na sua área de atividade e/ou nas respetivas funções. Devem os assessores parlamentares ser avaliados neste item tendo em consideração a sua capacidade para identificar, criar e promover processos de mudança que podem ser de natureza estratégica para o seu Serviço e/ou transversais à Assembleia da República.

GEDAR 14