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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 134

contínuas dificuldades económico-sociais das famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro

alargado de discussão de políticas de família, nomeadamente em medidas que promovem a

conciliação da vida familiar e profissional, o desenvolvimento económico e recuperação da economia e

do emprego e a promoção de medidas que promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira;

2. O Governo não pode, nem deve imiscuir-se das suas competências em matéria de medidas de

promoção da natalidade;

3. Por outro lado, o Partido Socialista considera que as normas aplicáveis às comparticipações

familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais são uma matéria bastante

relevante, uma vez que influenciam diretamente o rendimento disponível das famílias, bem como o

próprio acesso às respostas sociais.

4. Face à relevância desta matéria, não é aceitável que as alterações introduzidas não tenham sido

sujeitas a discussão pública, nem a divulgação adequada. O acesso às respostas sociais por parte

dos cidadãos, bem como as normas aplicáveis à determinação do montante de comparticipação

familiar deve reger-se por regras claras e uniformes. Nesta matéria desconhece-se ainda em que

medidas os representantes das IPSS’s foram ouvidos nesta matéria.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia

da República resolve, atenta a pertinência e a relevância da matéria objeto do presente Projeto de

Resolução, propor ao Governo que:

 A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais

das famílias portuguesas, seja enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família,

nomeadamente em medidas que promovem a conciliação da vida familiar e profissional, o

desenvolvimento económico e recuperação da economia e do emprego e a promoção de medidas que

promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira;

 O Governo repondere as alteração às normas supracitadas, aplicáveis às comparticipações

familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de

solidariedade social, introduzidas através de despacho interno, de 01/12/2014, do Ministro da

Solidariedade, Emprego e Segurança Social, repondo para as normas aplicáveis anteriormente.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

O Grupo Parlamentar do PS, Ferro Rodrigues — Sónia Fertuzinhos — Ivo Oliveira — Nuno Sá — Idália

Salvador Serrão — Catarina Marcelino — Hortense Martins — Elza Pais — Luísa Salgueiro — Odete João.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1429/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO, NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS DE NATALIDADE, A CRIAÇÃO DE UM

ORGANISMO QUE TUTELE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FAMÍLIA PARA SUBSTITUIR A ANTERIOR

COMISSÃO PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE FAMÍLIA E O ANTERIOR CONSELHO

CONSULTIVO DAS FAMÍLIAS

A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das

famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que

visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e

profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos

rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e

financeira.

Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate

minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em