O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 56______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de 2.ª - Estruturas

experiência, até à classe 8 metálicas

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro mecânico, até à classe 6

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6

 Engenheiro metalúrgico, até à classe 1

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

 Arquiteto, com, pelo menos, três anos de experiência, até à

classe 3

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

área de educação e formação Construção Civil e

Engenharia Civil, até à classe 2

 Serralheiro civil, até à classe 1

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9

 Engenheiro civil até à classe 8