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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 54______________________________________________________________________________________________________________

Artigo 55.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no

artigo 53.º.

Aprovado em 12 de março de 2015.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

(Maria da Assunção A. Esteves)