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13 DE ABRIL DE 2015 55______________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas

qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de

obras públicas

(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)

Qualificações mínimas

Categorias Subcategorias (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de 1.ª - Edifícios 1.ª - Estruturas e

experiência, até à classe 9 e património elementos de

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de construído betão

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

 Pedreiro, até à classe 1

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

área de educação e formação Construção Civil e

Engenharia Civil, até à classe 2.

 Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à

classe 2