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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 30___________________________________________________________________________________________________________

3 - Os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em

vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-

se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser

objeto de renovação nem de ser substituídos. .

4 - O disposto nos pontos anteriores não prejudica o exercício das atividades em causa

por profissionais em livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4

de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2012, de 2 de maio

e dos estatutos dos profissionais em causa.