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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 26___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

Qualificações para exercício de funções de direção de obra ou de direção de

fiscalização de obra

(a que se referem os n.ºs 5 e 7 do artigo 4.º)

Quadro 1

Qualificações relativas a obras cuja natureza predominante seja a obra de

edifícios, por tipo de edifícios

Natureza predominante da Qualificações mínimas

obra

Engenheiros civis especialistas

Edifícios cujo projeto de Engenheiros civis seniores

estruturas tenha sido Engenheiros civis conselheiros

classificado na categoria IV Engenheiros civis com, pelo menos, 10 anos de

prevista na Portaria experiência

n.º 701-H/2008, de 29 de Engenheiros técnicos civis especialistas

julho, independentemente Engenheiros técnicos civis seniores

da classe de obra Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, 13 anos de

experiência

Engenheiros civis especialistas

Edifícios classificados ou Engenheiros civis seniores

em vias de classificação, ou Engenheiros civis conselheiros

inseridos em zona especial Engenheiros civis com, pelo menos, 10 anos de

ou automática de proteção, experiência

independentemente da Engenheiros técnicos civis especialistas

classe de obra Engenheiros técnicos civis seniores

Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, 13 anos de

experiência