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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 22___________________________________________________________________________________________________________

Artigo 8.º

Republicação

É republicada, no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 31/2009,

de 3 de julho, com a redação atual e demais correções materiais.

Aprovado em 12 de março de 2015

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.