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14 DE ABRIL DE 2015 21___________________________________________________________________________________________________________

Artigo 5.º

Alteração sistemática

É aditado um capítulo IV à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a epígrafe

«Fiscalização e sanções», que inclui os artigos 24.ºA a 24.º-G, sendo o atual capítulo

IV renumerado como capítulo V.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 2.º, o artigo 8.º, os n.os 6 e 7 do artigo 10.º, os artigos 13.º,

15.º e 20.º, o n.º 1 e a alínea d) do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3

de julho.

b) A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro.

Artigo 7.º

Acompanhamento e revisão

1- A partir da entrada em vigor da presente lei, devem ser recolhidas todas as

informações relativas à sua aplicação, nomeadamente para a introdução de eventuais

alterações que se afigurem necessárias.

2- Para efeito do disposto no número anterior, é nomeada, por portaria do membro do

Governo responsável pelo setor da construção, uma comissão de acompanhamento

que integre representantes, designadamente, da Administração Pública e das

organizações representativas do setor e dos profissionais abrangidos pela presente lei.