O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2015 29___________________________________________________________________________________________________________

Arquitetos, exceto nas seguintes obras e trabalhos:

a) Obras de demolição e preparação dos locais da

construção, perfurações e sondagens;

b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou Outros edifícios, até à

que envolvam obras de contenção periférica e classe 1 de obra

fundações especiais.

Profissionais com conhecimento na área dos trabalhos

em causa, comprovado através de certificado de

qualificações de nível 2 ou superior.

Nota relativa às qualificações dos técnicos:

1 - As qualificações de nível não superior exigidas para o exercício das atividades

profissionais identificadas no quadro 1 do presente anexo que não correspondam a

profissões regulamentadas por lei especial são as constantes do Catálogo Nacional de

Qualificações, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho,

comprovadas por certificados de qualificações ou diplomas obtidos no âmbito do

Sistema Nacional de Qualificações.

2 - Equivalem aos certificados de qualificações referidos no quadro 1 do presente anexo:

a) Diplomas ou certificados de curso de formação emitidos em momento anterior

à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que nos termos

da lei vigente à data da sua emissão conduzissem à obtenção de certificado de

aptidão profissional;

b) Certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo de legislação anterior

ao Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho;

c) Documentos emitidos por entidade formadora do Sistema Nacional de

Qualificações que lhes equivalham nos termos da lei.