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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 38___________________________________________________________________________________________________________

j) Gestão e manutenção de espaços arbóreos, na envolvente

de rios e ribeiras, bem como a intervenção em galerias

ripícolas;

k) Compartimentação do campo).

Engenheiros do ambiente:

a) Jardins privados e públicos;

b) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Engenheiros técnicos do ambiente:

a) Jardins privados e públicos;

b) Espaços livres e zonas verdes urbanas.

Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas

obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da

Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que

se refere a:

a) Jardins privados públicos;

b) Pedonalização de ruas;

c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural;

d) Espaços livres e zonas verdes urbanas;

e) Parques infantis;

f) Parques de campismo;

g) Enquadramento de edifícios de vária natureza;

h) Zonas polidesportivas;

i) Loteamentos urbanos;

j) Zonas desportivas de recreio e lazer;

k) Cemitérios;

l) Enquadramento de edifícios para habitação, escolas,

igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros;

m) Enquadramento de hotéis e restaurantes.