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14 DE ABRIL DE 2015 49___________________________________________________________________________________________________________

Os seguintes projetos da categoria IV prevista Engenheiros especialistas, seniores,

no artigo 11.º do anexo I da Portaria conselheiros ou com, pelo menos, 10

n.º 701-H/2008, de 29 de julho: anos de experiência, com as seguintes

a) Instalações, equipamentos e sistemas de especialidades:

águas e esgotos em edifícios;  Civil para os projetos referidos

b) Instalações, equipamentos e sistemas nas alíneas a), e), g) a m), o) e

elétricos em edifícios; p);

c) Sistemas de segurança integrada;  Eletrotécnica para os projetos

d) Sistemas de gestão técnica centralizada; referidos nas alíneas b) a d), f),

e) Autoestradas; k) e n);

f) Sistemas de ajuda à navegação e controlo  Ambiente para os projetos

de tráfego aéreo; referidos nas alíneas a) a m) e

g) Estações de tratamento de água para o);

mais de 50 000 habitantes, ou, quando  Agrónomos para os projetos

envolverem exigências especiais quanto referidos na alínea o);

aos processos de tratamento e  Florestais para os projetos

automatismo, tais como ozonização ou referidos na alínea o);

adsorção por carvão ativado, para  Segurança para os projetos

população inferior; referidos na alínea c).

h) Estações de tratamento de águas Engenheiros técnicos especialistas,

residuais para mais de 50 000 habitantes, seniores ou com, pelo menos, 13 anos

ou, quando a linha de tratamento integre de experiência, com as seguintes

processos não convencionais, para especialidades:

população inferior;  Civil para os projetos referidos

i) Sistemas de reutilização de águas nas alíneas a), e), g) a m), o) e

residuais; p);

j) Estações de tratamento de resíduos para  Energia e sistemas de potência

mais de 50 000 habitantes, ou, quando para os projetos referidos nas

envolverem exigências especiais, para alíneas b) a d), f), k) e n);

população inferior;