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14 DE ABRIL DE 2015 65___________________________________________________________________________________________________________

 Técnicos qualificados nos termos

do Estatuto dos responsáveis Instalações de armazenamento de produtos de

técnicos pelo projeto e exploração petróleo e de postos de abastecimento de

de instalações de armazenamento combustível

de produtos de petróleo e de postos

de abastecimento de combustíveis

 Técnicos qualificados nos termos

Projetos acústicos do regulamento dos requisitos

acústicos de edifícios

Projetos de caldeiras, fornos de biomassa,

bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos,  Técnicos qualificados nos termos

sistemas solares térmicos e de sistemas do regime especial aplicável

geotérmicos superficiais;

 Técnicos qualificados nos termos Projetos de segurança contra incêndios em

do regime aplicável à segurança edifícios

contra incêndios em edifícios

Projetos de arquitetura paisagista  Arquitetos paisagistas

Nota relativa às qualificações dos técnicos:

1 - Os projetos referenciados no quadro 2 do presente anexo que constem do anexo II da

Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, incluem os subgrupos elencados no mesmo

anexo.

2 - Os projetos referenciados no quadro 2 do presente anexo que sejam relativos a obras

e a projetos da categoria I incumbem a engenheiros e a engenheiros técnicos, nas

especialidades correspondentes.