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16 DE ABRIL DE 2015 45

março de 2012.

Remetido para discussão em

Projeto de Resolução n.º 935/XII (3.ª) Plenário pela

Recomenda ao Governo que promova a alteração dos Estatutos das Associações Comissão de

Públicas Profissionais existentes, nomeadamente da Ordem dos Advogados, PS Assuntos

adequando-os ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Constitucionais,

associações públicas profissionais, vigente, cessando o incumprimento do n.º 5 do Direitos, Liberdades

artigo 53.º da Lei n.º 2/2013 e Garantias em 5 de fevereiro de 2014.

Fontes de informação complementares

Sobre as ordens profissionais em geral pode ser consultado o site do Conselho Nacional das Ordens

Profissionais, associação representativa das profissões liberais regulamentadas, cujo exercício exige a inscrição

em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente.

Relativamente à Ordem dos Arquitetos o site respetivo disponibiliza diversa informação sobre,

designadamente, o seu Estatuto e Código Deontológico.

Outros diplomas

Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa mencionam-se, por ordem cronológica,

os seguintes diplomas:

 Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (texto consolidado) – Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

 Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos

aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado

interno;

 Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, e pela Lei

n.º 46/2012, de 29 de agosto (texto consolidado) – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação,

em especial do comércio eletrónico, no mercado interno;

 Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho,

230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto (texto consolidado) – Aprova o regime jurídico dos

graus e diplomas do ensino superior;

 Decreto-Lei n.º 71/2007 de 27 de março (texto consolidado) – Estatuto do Gestor Público;

 Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (texto consolidado) – Código dos Contratos Públicos;

 Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (texto consolidado) – Código do Trabalho

 Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, e Lei n.º 25/2014, de 2 de

maio – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de

setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho,

de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude

da adesão da Bulgária e da Roménia;

 Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho – Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar

o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 12 de dezembro;

 Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho – Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de

estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º

55-A/2010, de 31 de dezembro;

 Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (texto consolidado) – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

 Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro– Código do Procedimento Administrativo.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

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