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II SÉRIE-A — NÚMERO 113 40

território nacional, reduzindo-se custos de contexto através da simplificação dos procedimentos administrativos,

e garantindo-se um acesso mais fácil ao exercício da atividade, visando tornar o mercado de serviços mais

competitivo, contribuindo desse modo para o crescimento económico e para a criação de emprego.

As duas propostas de lei foram aprovadas com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Social

Democrata, Partido Socialista, e CDS–Partido Popular, e os votos contra dos restantes Grupos Parlamentares,

tendo os respetivos Decretos a data de 14 e de 13 de abril, respetivamente.

É também de mencionar a Petição n.º 433/XII (4.ª) – Pelo direito à arquitetura – cidadãos contra as Propostas

de Lei n.os 226/XII (3.ª) e 227/XII (3.ª), em que se solicita a não alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, e a

manutenção das atribuições que atualmente os arquitetos possuem.

Na página principal do site da Ordem dos Arquitetos destaca-se a discussão destas iniciativas no Parlamento:

Proposta de Lei n.º 227/XII (3.ª) e Petição n.º 433/XII (4.ª).

Estatuto da Ordem dos Arquitetos – antecedentes, quadro legal e proposta de alteração

Remonta a 1602 a criação da Irmandade de São Lucas, associação religiosa de arquitetos e outras profissões

artísticas. No entanto, só em 1863 é formalizada a primeira associação de arquitetos, a Associação dos

Arquitetos Civis Portugueses, por iniciativa do arquiteto da casa real, Joaquim Possidónio da Silva, logo

designada por Real Associação dos Arquitetos Civis e Arqueólogos Portugueses.

Com o início do século XX, a crescente consciencialização profissional origina, em 1902, a Sociedade dos

Arquitetos Portugueses, que acompanharia o fim da monarquia e, sobretudo, a primeira república. É nesta altura

que é criada a primeira delegação no norte, com sede no Porto. Adães Bermudes ou Miguel Ventura Terra são

nomes que, entre outros, marcam este período associativo.

Com o Estado Novo, o Sindicato Nacional dos Arquitetos substitui, em 1933, a anterior sociedade. Durante

este período realizar-se-á o 1.º Congresso Nacional de Arquitetura em 1948, cujas teses questionam a tutela do

Estado Novo e originam outra forma de pensar a profissão de arquiteto e a própria arquitetura. Porfírio Pardal

Monteiro e Francisco Keil do Amaral marcam profundamente este período associativo, respetivamente antes e

depois do Congresso de 48.

Após o 25 de Abril de 1974, o sindicato transforma-se na Associação dos Arquitetos Portugueses em 1978,

aprofundando a matriz ética, cívica e crítica do Congresso de 48 que, de algum modo, antecipou a afirmação da

democracia em Portugal. Dez anos depois, em 1988, a AAP transforma-se em associação pública, de acordo

com a deliberação do 4.º Congresso de 1986 realizado na cidade do Porto, assumindo a representação exclusiva

dos arquitetos em Portugal.

No IV Congresso da Associação, realizado no Porto entre 3 e 5 de abril de 1986, deliberaram os seus

membros a transformação da Associação dos Arquitetos Portugueses em associação pública. Em

consequência, a Associação solicitou ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que

encetasse as diligências necessárias para a concretização daquela deliberação. Dando seguimento ao pedido

e após audição dos seus órgãos representativos, entendeu o Governo que a referida Associação deve ser

convertida em associação pública, entidade mais adequada aos fins prosseguidos por uma associação

profissional, assegurando a representatividade como interlocutor único com o Estado no domínio do exercício

profissional da arquitetura, procedendo ao registo dos arquitetos, regulamentando a sua atividade e

salvaguardando a deontologia profissional10. Com estes objetivos foi publicado oDecreto-Lei n.º 465/88, de 15

de dezembro, que aprovou o Estatuto da Associação dos Arquitetos Portugueses.

Em 1998, os membros da AAP homologam o novo projeto associativo que dá origem à criação Ordem dos

Arquitetos, com a publicação do respetivo Estatuto em anexo ao Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, passando

a OA não só a representar todos os arquitetos como, também, a regular o respetivo exercício profissional. A

este novo papel associativo não será estranho a crescente afirmação e implantação dos arquitetos na sociedade

portuguesa, assim como a nova realidade portuguesa decorrente da integração europeia11.

O Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, revogou o Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de dezembro, tendo

aprovado o atual Estatuto da Ordem dos Arquitetos. De acordo com a exposição de motivos, a Associação dos

Arquitetos Portugueses passa a designar-se Ordem dos Arquitetos, com o fim de melhor assegurar a

representação da profissão, quer na relação com o Estado, quer nas relações com os profissionais da

10 Vd. preâmbulo doDecreto-Lei n.º 465/88, de 15 de dezembro. 11 Vd. site da Ordem dos Arquitetos.

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