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16 DE ABRIL DE 2015 7

PARTE IV – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho emite o

seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 294/XII (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República.

2. O presente Parecer deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos

regimentais aplicáveis.

PARTE V – ANEXOS

Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 294/XII (4.ª).

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Teresa Costa Santos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 294/XII (4.ª)

Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho,

em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais (GOV)

Data de admissão: 19 de março de 2015

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Dalila Maulide e Maria Leitão (DILP).

Data: 15 de abril 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei n,º 294/XII (4.ª), que Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 174/98, de 27 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, foi apresentada pelo