O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 113 4

criminal e da respetiva coordenação, bem como da prática de atos jurisdicionais nas fases do inquérito e da

instrução, nos termos da lei de processo penal e dos respetivos estatutos, aceder à informação constante do

sistema integrado de informação criminal.

4 - O Ministério Público pode ainda, no âmbito da realização de ações de prevenção criminal como tal

tipificadas na lei, nos termos da lei aplicável e do respetivo estatuto, aceder, através da plataforma, à informação

constante do sistema integrado de informação criminal.

5 - (Anterior n.º4).”

Aprovado em 10 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

________

RESOLUÇÃO

VALORIZAR A RIA FORMOSA E CLARIFICAR O ESTATUTO JURÍDICO DO NÚCLEO DA CULATRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No âmbito da futura revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), tenha em conta a

especificidade cultural e histórica do Núcleo da Culatra, clarificando o seu estatuto jurídico e criando condições

para que esta comunidade preserve a sua identidade.

2- Prossiga a via da sustentabilidade económica e ambiental, designadamente através das ações previstas

para a renaturalização e reposição de equilíbrio do ecossistema da Ria Formosa, incluindo dragagens para

melhorar as condições de hidrodinâmica da Ria Formosa.

3- Dê prioridade às ações de vigilância e de fiscalização sobre as descargas de águas residuais na área da

Ria Formosa.

4- Nas ações em curso, iniciadas em 2009, tendentes à renaturalização e requalificação das ilhas barreira,

proceda com a cautela necessária relativamente às situações devidamente comprovadas ou a comprovar de

primeira e única habitação, considerando os contextos socioeconómicos dos agregados em causa.

5- Candidate o Parque Natural da Ria Formosa a receber a certificação de carta europeia de turismo

sustentável em área protegida.

Aprovada em 10 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.