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17 DE ABRIL DE 2015 17

q) (…);

r) (…);

s) (…);

t) (…);

u) (…);

v) (…);

w) (…);

x) (…);

y) (…);

z) (…);

aa) (…);

bb) (…);

cc) (…):

dd) (…);

ee) (…).

2 – (…).

3 – (…).

Artigo 84.º

(….)

Compete à assembleia intermunicipal:

a) (…);

b) (…);

c) Apreciar os resultados da participação da comunidade intermunicipal nas empresas locais e em quaisquer

outras entidades, apreciando igualmente os orçamentos e documentos de prestação de contas;

d) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias

executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da comunidade intermunicipal, bem como sobre a atividade

de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;

e) [anterior alínea c)]

f) [anterior alínea d)]

g) [anterior alínea e)]

h) [anterior alínea f)]

Artigo 90.º

(….)

1 – Compete ao conselho intermunicipal:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…):

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) Apreciar os resultados da participação da comunidade intermunicipal nas empresas locais e em quaisquer

outras entidades, apreciando igualmente os orçamentos e documentos de prestação de contas;

i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias

executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da comunidade intermunicipal, bem como sobre a atividade

de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;

j) (…);