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29 DE ABRIL DE 2015 39

sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e cumprir o disposto na Convenção do

Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual (Convenção de

Lanzarote), assinada em 25 de outubro, aproveitando ainda para promover a criação de um registo de

identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual

de menores.

4. Foram recebidos pareceres pela Assembleia da República, do Conselho Superior da Magistratura, do

Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, tendo ainda sido

solicitados pareceres, que se aguardam, à Ordem dos Advogados e ao Conselho de Fiscalização do

Sistema Integrado de Informação Criminal.

5. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 305/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em plenário.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2015.

A Deputado Relatora, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 305/XII (4.ª) – Procede à 36.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de

condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual do menor

(GOV)

Data de admissão: 19 de março de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Alexandre Guerreiro (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Luís Correia da Silva (BIB) e Nélia

Monte Cid (DAC).

Data: 31 de março de 2015