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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 88

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ANEXO II

(a que se refere o artigo 8.º)

Republicação da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à

proteção da exposição ao fumo ambiental do tabaco, aos ingredientes e emissões dos produtos do tabaco, às

informações a prestar sobre estes produtos, à rotulagem e embalagem de produtos do tabaco, à proibição da

comercialização de tabaco para uso oral, às vendas à distância transfronteiriças de produtos do tabaco, à

obrigação de notificação de novos produtos do tabaco, à comercialização e rotulagem de certos produtos

relacionados com produtos do tabaco, à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a

favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e

a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para a

diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

2 - A presente lei dá ainda execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde

para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de novembro, e transpõe para a ordem

jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril 2014, a Diretiva

Delegada n.º 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, e a Diretiva 2003/33/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.