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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 22

Data de admissão: 24 de abril de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento doutrinário

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Vasco Cipriano (DAC), Teresa Couto (DAPLEN), Alexandre Guerreiro e Lisete Gravito (DILP), Paula Granada (BIB).

Data: 6 de maio de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei em apreço, apresentada pelo Governo, deu entrada na Assembleia da República a 23 de

abril de 2015, sendo admitida e anunciada em 24 de abril de 2015, data em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida

a 29 de abril, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a

iniciativa foi distribuída, tendo sido designado autor do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Cecília Meireles

(CDS-PP).

A presente iniciativa surge na sequência da adoção obrigatória da contratação pública eletrónica nos Estados

da União Europeia (Diretivas 2014/23/EU, 2014/24/EU e 2014/25/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 26 de fevereiro), regra já estabelecida em Portugal desde a publicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de

janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Nesta matéria, o CCP foi complementado pelo Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho, e pela Portaria n.º

701-G/2008, de 29 de julho. O Governo pretende agora, após mais de cinco anos de vigência do atual regime,

suprir lacunas detetadas, nomeadamente a falta de um regime de licenciamento, monitorização e fiscalização

das plataformas eletrónicas de contratação pública existentes em Portugal.

A proposta do Governo almeja estatuir princípios, regras gerais, requisitos e condições a respeitar pelas

plataformas eletrónicas, em toda a amplitude das atividades nelas prosseguidas.

A iniciativa apresenta ainda o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP, como a

entidade responsável para assegurar o licenciamento, a monitorização e a fiscalização das plataformas

eletrónicas de contratação pública, estabelecendo também que o Gabinete Nacional de Segurança é a entidade

competente para assegurar a credenciação das plataformas eletrónicas.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa, que “Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de

contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, e transpõe o artigo 29.º da Diretiva

2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014”, foi apresentada pelo Governo, no âmbito