O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 129 26

classificada. Tem por missão garantir a segurança da informação classificada no âmbito nacional e das

organizações internacionais de que Portugal é parte, e exercer a função de autoridade de credenciação de

pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de informação classificada, bem como a de autoridade

credenciadora e de fiscalização de entidades que atuem no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do

Estado – Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE) (Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, testo

consolidado).

O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger) é o organismo responsável pela rede

informática que serve o Governo e apoia-o nas tecnologias de informação e de comunicações e nos sistemas

de informação.

Garante a utilização eficaz das redes de comunicação eletrónica, a segurança eletrónica do Estado e a

colaboração eletrónica entre organismos do Governo e da Administração Pública, que são fatores de

competitividade, de modernização da governação e de redução de custos.

Tem como focos estratégicos a segurança informática e de comunicações, e a qualidade na prestação de

serviços de tecnologias de informação (Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro).

Cabe, ainda, referir que o Código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de

janeiro, (texto consolidado), sofreu as modificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008,

de 28 de março, Decretos-Leis n.º 223/2009, de 11 de setembro, n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º

3/2010, de 27 de abril, pelos Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de

dezembro e Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

A Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho, alterada pela Portaria n.º 85/2013, de 27 de fevereiro, regula a

constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos

Contratos Públicos).

O Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014,

de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que reúne, no capítulo III da parte

IV, um pequeno conjunto de preceitos sobre os contratos da Administração Pública. Atendendo à existência do

Código dos Contratos Públicos, que estabelece, com pormenor, o regime dos procedimentos administrativos de

formação das principais espécies de contratos públicos e o regime substantivo comum dos contratos

administrativos, o CPA optou por apenas sintetizar, mediante remissão, o sistema das fontes disciplinadoras dos

aspetos estruturais dos regimes que são aplicáveis, tanto no plano procedimental, como no plano substantivo,

aos contratos celebrados pela Administração Pública.

Paralelamente e para melhor acompanhamento, apontam-se as ligações para os diplomas mencionados na

proposta de lei:

→ Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar

o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 12 de dezembro;

→ Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, modificado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho,

estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos

consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers);

→ Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro, aprova o Regulamento Nacional de

Interoperabilidade Digital;

→ Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, Lei da Proteção de Dados Pessoais (texto consolidado);

→ Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 161/2012, de 31

de julho, procede à criação do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas

e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia Específica

E-PROCUREMENT uptake [Em linha]: final report. Brussels : European Commission. Directorate-General for

Internal Market, Industry, Entrepreneurship and SMEs (DG GROWTH), 2015. 166 p. [Consult. 5 maio 2015].

Disponível em: WWW: .