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13 DE MAIO DE 2015 29

sectores del agua, la energia, los transportes y los servicios postales). Estas iniciativas visam transpor para o

ordenamento jurídico local não apenas as diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas de 26 de

fevereiro, como também a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014,

relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.

Entre as novidades introduzidas pelo novo regime prevê-se a criação de um novo procedimento de

adjudicação denominado associação para a inovação (asociación para la innovación), o qual é aplicável a

situações em que se afigure necessário realizar atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nas áreas

da construção, bens e serviços, com vista à sua aquisição posterior pelo Estado. Os candidatos selecionados

desenvolvem as atividades de I&D e, num momento final, adjudicar-se-á o contrato ao que oferecer melhor

condições em qualidade-preço.

Paralelamente, e ao mesmo tempo em que se reforça a aposta na utilização de meios eletrónicos e

informáticos e que, com o objetivo de reduzir os encargos administrativos, se generaliza o uso das denominadas

declarações responsáveis (declaraciones responsables), através das quais o interessado declara que cumpre

os requisitos para concorrer sem necessidade de apresentar documentação justificativa até ao momento em

que lhe seja adjudicado o contrato, é ampliado o âmbito subjetivo da lei, a qual, em determinadas circunstâncias,

será aplicável a partidos políticos, a organizações sindicais e também empresariais, quando o seu financiamento

seja maioritariamente público.

Por outro lado, com vista a reforçar a transparência, restringe-se totalmente o procedimento por negociação

(procedimento negociado), sem recurso a publicidade. Todavia, para não para que não se percam as vantagens

associadas à realização deste procedimento, cria-se um novo Procedimento Aberto Simplificado (Procedimiento

Abierto Simplificado), no qual a duração do processo de contratação será relativamente breve (cerca de 1 mês),

mantendo-se os níveis de transparência que incluem a publicidade obrigatória na internet.

Ainda fomentando o objetivo de modernizar o regime da contratação pública, são introduzidos mecanismos

que promovem o incremento da concorrência, nomeadamente, através:

 De incentivos para que os contratos se dividam em lotes, devendo ser justificado como excecionais os

atos em que não existam lotes e, assim, facilitar o acesso das PME aos contratos públicos;

 Da restrição da utilização dos chamados meios próprios (medios propios) – ou entidades constituídas por

uma administração ou poder adjudicador para a realização de determinadas atividades sem se submeter a um

procedimento de contratação –, de modo a garantir que a utilização destes meios não consiste num mecanismo

de evitar a publicidade e a concorrência;

 Da introdução de nova regulamentação da responsabilidade patrimonial aplicável às concessões,

pretendendo-se que, se a resolução ocorrer por causa imputável ao contratante, como ocorre nas situações de

insolvência ou concurso de credores, a indemnização determina-se pelo valor de mercado da concessão, pelo

que são criados incentivos para que se produza um cálculo rigoroso dos investimentos necessários na

concessão e uma melhor gestão, dado que o concessionário, se a resolução lhe for imputável, já não terá

garantida a recuperação do investimento;

 Da criação de um Comité de Cooperação (Comité de Cooperación) na Junta Consultiva de Contratação

Pública do Estado (Junta Consultiva de Contratación Pública del Estado), que consiste num órgão de encontro,

cooperação e unificação de critérios e de recolha de informação, onde participarão comunidades autónomas e

entidades locais com o objetivo de elaborar o relatório de supervisão trienal que deve ser remetido à Comissão

Europeia.

REINO UNIDO

No Reino Unido, as diretivas de 2014 referentes a contratação pública (public procurement) impulsionaram a

iniciativa que redundou na entrada em vigor, a 26 de fevereiro de 2015, das The Public Contracts Regulations

2015 (PCR 2015). Entre as alterações introduzidas pela nova regulamentação destaca-se, primeiramente, a

promoção de contratação sustentável através da integração de requisitos ambientais, sociais e laborais na

contratação pública e que visa a concretização de compromissos nestes três domínios. Aqui, incluem-se os

incentivos aos custos do ciclo de vida, é permitido que os adjudicantes mencionem marcas específicas e

considerem todos os fatores do processo de produção, fornecimento e comércio, ainda que estes fatores não