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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 32

jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira alteração à Lei n.º 53/2014,

de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo

de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014 de 20 de junho, que estabelece o

regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, introduzindo

clarificações nos respetivos regimes.

Consultas obrigatórias

O Governo juntou o parecer emitido pela ANMP em sede de trabalhos preparatórios da Proposta de Lei.

Nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição da República Portuguesa, do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada

em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do estatuído no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão deliberou propor a apreciação pública do diploma por 30 dias, tendo recebido o Parecer

da Área Metropolitana de Lisboa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no nº 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Proposta de Lei n.º 321/XII (4.ª) (GOV) – que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços

das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, ademais já agendada para a sessão

plenária e 15 de maio.

Palácio de S. Bento, 13 de maio e 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira —O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 321/XII (4.ª) (GOV)

Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto

do respetivo pessoal dirigente.

Data de admissão: 6 de maio de 2015.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)