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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 36

administração autárquica, por via do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos da alínea c) do

artigo 3.º da Lei.

O artigo 24.º da Lei regula a prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, cujo

n.º 2 remete para a regulamentação fixada por Portaria, concretamente pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de

fevereiro, que define os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento dos trabalhadores nessa

situação.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, determina que, na administração autárquica, o

exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da

Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei n.º

80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro,) compete à entidade

gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e

trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal (n.º 1), e que o

âmbito de aplicação dos procedimentos previstos no regime de requalificação é o da área da entidade

intermunicipal (n.º 4).

Sobre a matéria, acresce aludir que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei n.º 82-

B/2014, de 31 de dezembro (texto consolidado), enquadra os princípios do processo de requalificação dos

trabalhadores nessa situação, permitindo o reinício de funções de forma faseada (artigos 258.º e seguintes).

Considera-se útil destacar os antecedentes parlamentares das leis analisadas pela presente Proposta de Lei

e, na medida em que pode ser relevante para o acompanhamento da evolução legislativa e doutrinária que

esteve na base daquelas leis, remete-se a consulta para as respetivas notas técnicas:

Proposta de Lei 89/IX (2.ª) – Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro Projeto de Lei 347/IX (2.ª) (PS) – Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

Proposta de Lei 57/XII (1.ª) - Procede à adaptação à Administração Local da

Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do Pessoal Dirigente Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

dos Serviços e Organismos da administração Central, Regional e Local do Estado.

Proposta de Lei 154/XII (2.ª) – Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12

Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Proposta de Lei 104/XII (2.ª) – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime

Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Proposta de Lei 184/XII (1.ª) – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Públicas.

Proposta de Lei 267/XII (4.ª) – Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovando o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o regime jurídico da

Lei n.º 25/2015, de 30 de março transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do Associativismo Autárquico.