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13 DE MAIO DE 2015 39

contribuições atribuídas pelas comunas que as integram. Outro que reveste a forma de cooperação mais

integrada ou federativa, conhecida por intercommunalité de projeto, concretiza projetos coletivos de

desenvolvimento local e dispõem de receitas fiscais próprias.

A fim de concretizar a cooperação intercomunal, ao nível de cada Departamento é instituída uma Comissão

Departamental de cooperação intermunicipal, presidida pelo Prefeito, que para além de manter atualizada a

cooperação, formula propostas no sentido de a reforçar.

Na sequência da execução dos princípios consagrados na Lei n.º 2010-1563, de 16 de dezembro, destacam-

se dois documentos da iniciativa da Assembleia das Comunidades de França (AdCF).

Um dos documentos, para além de se debruçar sobre o aprofundamento do funcionamento da

intercommunalité e suas modalidades de financiamento, contempla sobretudo, as condições do exercício das

principais competências intermunicipais e o governo das políticas públicas. O outro documento procede à análise

e acompanhamento da aplicação das disposições legislativas que visam flexibilizar as regras relativas à

reestruturação da “carta intercomunal”.

Contudo, refere-se que é, fundamentalmente, do Code Général des Collectivités Territoriales que decorrem

os princípios orientadores da organização territorial local.

Recentemente, e no âmbito dos objetivos definidos pelo governo de concretizar a reforma da organização

territorial, foram aprovadas as Leis n.º 2014-58, de 27 janeiro de modernização da ação pública territorial e

afirmação das metrópoles e n.º 2015-29, de 16 janeiro relativa à delimitação das regiões, às eleições regionais

e departamentais e à modificação do calendário eleitoral. Diplomas que alteram várias disposições do Code

Général des Collectivités Territoriales.

Para além das leis aprovadas e no seguimento do espirito reformador da organização territorial, em 18 de

junho de 2014 deu entrada no Sénat e na Assemblée Nationale a iniciativa legislativa do Governo sobre a nova

organização territorial da República: projet de loi portant nouvelle organisation territoriale de la République

(NOTRe).

De forma resumida, os objetivos materializadas no projeto de lei traduzem-se:

 Na consagração e reforço das responsabilidades regionais e na evolução do mapa das regiões com a

finalidade de conseguir um desenvolvimento equilibrado;

 Na redefinição de competências atribuídas nas diversas áreas de atuação;

 Na racionalização da organização territorial, com vista a facilitar o reagrupamento de coletividades;

 Na garantia da solidariedade e igualdade no que concerne à repartição de competências;

 Na melhor transparência e responsabilidade financeiras das coletividades territoriais; e

 Na transferência de serviços e competências e respetiva compensação financeira do Estado para as

coletividades, na sequência de passagem dessas competências.

A iniciativa encontra-se em apreciação nas duas Câmaras.

O portal do Ministère de l'Intérieur, de l'Outre-mer, des Collectivités territoriales et de l'Immigration e da

Direction de l'information légale et administrative – Vie Publique disponibilizam informação relativa à instituição,

fusão, extinção, competências, órgão, eleições, assim como as iniciativas legislativas de reforma das collectivités

territoriales, como instituições fundamentais da organização territorial do país.

ITÁLIA

As recentes reformas da administração pública local, como a Lei n.º 56/2014, de 7 de abril, indicam de modo

unívoco os objetivos de oferecer aos cidadãos serviços locais mais eficientes, mediante a utilização das

economias de escala derivadas do crescimento das dimensões das gestões associadas entre os Municípios;

modernizar o atual sistema administrativo, superando a fragmentação de competências entre os vários níveis

de Governo e colocando em primeiro lugar o papel dos Municípios, não singularmente, mas associados,

preferivelmente mediante uniões ou fusões; melhorar as performance económicas territoriais graças a estruturas

institucionais mais simples e eficientes, para promover o crescimento económico com mais investimentos, num

quadro de crise financeira global.