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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 40

As restrições relativas à despesa, às contratações, às modalidades associativas, e os cortes financeiros

lineares tornam complexa a atividade levada a cabo para atingir esses objetivos (Entre 2009 e 2013: corte de

recursos para as Províncias de 27%, inclusive com o retiro de receitas fiscais provinciais, devolvidas ao Estado;

para os Municípios de 14%, para as ‘administrações centrais do Estado de 12%, para as Regiões de 38%).

Nesse contexto, por exemplo a Região Marche fornece assistência e apoio aos municípios para o

crescimento das formas associativas; erroga contributos vinculados a objetivos específicos, programas e

projetos; promove as “Uniões de montanha” para associação das funções entre os municípios das áreas

internas, em ligação com a programação macro- regional e comunitária; realiza pesquisas coma finalidade de

desenvolver o setor dos serviços públicos locais.

Legislação relativa a pessoal das entidades municipais

 Os artigos 16.º e 17.º do Decreto-lei n.º 90/2014, de 24 de junho, (convertido em Lei n.º 114/2014) dizem

respeito à composição dos órgãos das sociedades participadas e reconhecimento das mesmas; estatuindo

sobre a nomeação dos funcionários naquelas sociedades e levantamento dos organismos públicos e unificação

das bases de dados das sociedades participadas;

 Decreto do Ministério da Economia e das Finanças, de 25 de janeiro de 2015, relativo a "Definição das

informações a transmitir ao Departamento do Tesouro relativamente às participações detidas pelas

Administrações públicas e disciplina das modalidades técnicas de comunicação, aquisição e fruição dos dados”;

 Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 66/2014, de 24 de abril, (convertido em Lei n.º 89/2014) - Reorganização e

redução da despesa de empresas, instituições e sociedades controladas pelas administrações locais [empresas

municipalizadas].

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes

as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

 Projeto de Lei n.º 804/XII (4.ª) (PS) – Primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que

estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

 Projeto de Lei n.º 883/XII (4.ª) (BE) – Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos

das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas

no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e

à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;

 Proposta de Lei n.º 313/XII (4.ª) (GOV) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,

que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à segunda alteração

à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das

entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de

agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio

Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico

das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, introduzindo clarificações nos

respetivos regimes.

 Petições

Após consulta da base de dados da AP, não se identificaram quaisquer petições sobre matéria idêntica.