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13 DE MAIO DE 2015 41

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo

229.º da Constituição, importa promover a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas,

solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei

n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma

dos Açores.

Atento o estatuído no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, em 7 de maio foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

 Consultas facultativas

Em 6 de maio, atenta a conexão estabelecida, a COFAP solicitou a pronúncia da Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo juntou o parecer emitido pela ANMP em sede de trabalhos preparatórios da Proposta de Lei,

constando o mesmo da página internet da iniciativa.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Eventuais pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República, nomeadamente no âmbito da

apreciação pública, serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 900/XII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLO DA

AGÊNCIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (COSEC)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução (PJR) n.º 900/XII (3.ª) – (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de dezembro de 2013, tendo sido admitido a 8

de janeiro de 2014, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 900/XII (3.ª) – (BE) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou o projeto de resolução, referindo que a COSEC tem o

negócio dos seguros à exportação, privado e com intervenção do Estado apenas quando os seguros são feitos

a empresas que exportam para países que apresentem algum risco especial, nomeadamente político ou de