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13 DE MAIO DE 2015 37

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

AMORIM, João Pacheco de – Os novos regimes jurídicos das associações de municípios e das áreas

metropolitanas de Lisboa e Porto. In Centenário do nascimento do Professor Doutor Paulo Cunha : estudos

em homenagem. Coimbra : Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4502-3. P. 421-475. Cota: 12.06.2 – 204/2012.

Resumo: No presente artigo o autor começa por fazer uma breve resenha das principais alterações trazidas

pelos novos regimes jurídicos das associações de municípios (Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto) e das áreas

metropolitanas de Lisboa e Porto, agora reguladas pela lei n.º 46/2008, de 27 de Setembro. Segue-se uma

análise do significado político da noção de poder local na Constituição portuguesa de 1976. Depois, o autor

procura situar as associações de municípios no âmbito desse poder local, determinando a respetiva natureza

jurídica, em especial, no caso das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. A base em que assenta a legitimidade

das associações de municípios, ou seja, o município e a respetiva estrutura orgânica, merecerá ainda uma

abordagem específica. Por fim, é feito um confronto entre as recentes alterações legislativas e o regime

constitucional do poder local, em especial com o princípio da autonomia das autarquias locais.

GONÇALVES, Pedro Costa - As entidades intermunicipais - em especial, as comunidades intermunicipais.

Questões atuais de Direito Local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 1 (jan./mar. 2014), p. 21-40. Cota: RP-173

Resumo: O presente artigo debruça-se sobre a criação das associações de municípios e a organização

territorial autárquica, destacando, em especial, as Comunidades Intermunicipais. Analisa a estrutura orgânica

das Comunidades Intermunicipais, suas atribuições e competências, próprias e delegadas, e a posição jurídica

das Comunidades Intermunicipais na organização administrativa portuguesa.

PORTUGAL. Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares – Documento Verde da Reforma

da Administração Local [Em linha]. Lisboa : Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, 2011.

[Consult. 11 Maio 2015]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2012/Adm_Local.pdf>

Resumo: Este documento do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares visa ser um ponto

de partida para um debate sobre a reforma da administração local, debate este que se pretende alargado a toda

a sociedade portuguesa, com o objetivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o

suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz. Ele tem presente a intenção

do Governo Português de realizar, conjuntamente com os autarcas e a sociedade portuguesa, uma reforma de

gestão, uma reforma de território e uma reforma política do Poder Local.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

ESPANHA

Em Espanha, a Lei n.º 7/2007, de 12 de abril, relativa ao ‘Estatuto Básico do Empregado Público’ - EBEP,

estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público, na administração geral do Estado,

nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades

públicas. Estão excluídos do seu âmbito de aplicação os funcionários parlamentares das Cortes Gerais e das

Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas e dos demais órgãos constitucionais do Estado, que

possuem estatuto próprio.

Os funcionários públicos das autarquias locais estão abrangidos pela legislação do Estado que lhes seja

aplicável e pela legislação das comunidades autónomas, com respeito pela autonomia local.