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15 DE MAIO DE 2015 51

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1471/XII (4.ª)

CRIA UM PROGRAMA PILOTO PARA UM REGIME DE “APOIO À VIDA INDEPENDENTE” PARA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AGRAVADA

No nosso país, as pessoas com deficiência, com elevados graus de incapacidade e que necessitam de um

apoio permanente e diário, para as mais variadas tarefas do dia-a-dia, estão numa situação verdadeiramente

dramática. Estamos a falar de pessoas com deficiência que além de uma grande incapacidade, não conseguem

manter um grau de autonomia que lhes permita uma vida verdadeiramente independente, pelo que precisam de

uma terceira pessoa para as tarefas mais básicas como a alimentação, vestirem-se, tratar da higiene pessoal

ou simplesmente para se deslocarem.

Contudo, os apoios sociais são escassos e no caso das pessoas com deficiência que estão empregadas ou

à procura de emprego não há lugar a qualquer prestação. Acontece que o problema das pessoas com

deficiência, com deficiência agravada e que necessitam de uma terceira pessoa é premente.

Na verdade, fruto da luta das pessoas com deficiência, todos os grupos parlamentares foram confrontados

com situações de pessoas com deficiência que, por não conseguirem contratar uma terceira pessoa que as

assista, estão institucionalizadas. A institucionalização das pessoas com deficiência em lares de idosos ou

outros equipamentos, além de mais caro, é profundamente desumano e não oferece a estas pessoas a

dignidade e as respostas que precisam.

Existem hoje vários exemplos de pessoas com deficiência que apenas precisando de um cuidador algumas

horas por dia foram obrigadas a sair das suas habitações, afastarem-se dos seus amigos e familiares para

ficarem confinados a uma instituição 24 horas por dia.

Hoje no nosso país, o direito a uma vida autónoma, digna e independente é negado a milhares de pessoas

com deficiência. A construção de uma sociedade inclusiva, tantas vezes invocada nos discursos de sucessivos

governos, exige medidas concretas que permitam às pessoas com deficiência viver com dignidade nas suas

próprias habitações e, assim integrando e participando na vida das suas vilas e cidades, junto dos seus amigos

e familiares, promovendo a sua autonomia e independência e, desta forma permitir que estas possam continuar

a trabalhar sem recorrer ao auxílio da família e que outras consigam aceder ao emprego, aspeto central para a

dignidade do ser humano.

Um regime de apoio à “Vida Independente” permite melhorar a autoestima da pessoa com deficiência e a

sua autoconfiança; incentivar o desenvolvimento de sistemas e serviços de apoio mais inovadores, flexíveis e

personalizadas; aliviar a pressão sobre os membros da família e outros prestadores de cuidados informais que

muitas vezes têm de prestar apoio aos familiares com deficiência, o que impossibilita o desenvolvimento de uma

atividade profissional; proporcionar às pessoas com deficiência mais oportunidades de participação plena na

vida económica e social da comunidade.

Assim, importa alterar a presente situação de facto e estudar como se poderá concretizar uma prestação

social que efetivamente promova a autonomia destas pessoas. Sabendo que não há duas pessoas iguais, que

cada um precisa de cuidados específicos que variam muito não só de natureza como de quantidade importa

criar um programa piloto que, com as associações representativas das pessoas com deficiência, defina os

objetivos, critérios, tipos de respostas, quantidade de apoios e procedimentos para depois se dar corpo legal

aos resultados do programa piloto.

Desde já conseguimos apurar que a questão da escolha do assistente pessoal por parte das pessoas com

deficiência é um elemento fulcral para esta prestação social uma vez que entre a pessoa com deficiência e o

assistente pessoal terá que haver uma relação de confiança e a escolha do assistente terá necessariamente

que respeitar a vontade das pessoas com deficiência em função das questões de privacidade que se colocam.

Este programa piloto que visa a criação da prestação social “Apoio à Vida Independente” contribui para

manter na sua própria habitação, com condições de independência e autonomia, promovendo a inserção na

vida profissional das pessoas com deficiência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução: