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15 DE MAIO DE 2015 55

Esta situação fica patente na aprovação do programa de Matemática A do ensino secundário, cuja aplicação

iniciar-se-á já no ano letivo 2015/2016, pese embora os alertas da comunidade educativa para as consequências

nefastas que a sua implementação terá nos alunos.

Com efeito, alunos, pais e sobretudo professores, alertam para o facto de este programa contrariar as

orientações internacionalmente reconhecidas no contexto do ensino da Matemática.

A sua homologação não foi precedida da necessária avaliação do respetivo impacto nas escolas,

nomeadamente do período de adaptação necessário à sua aplicação e dos resultados a que tem conduzido

noutros ordenamentos jurídicos.

Para além disso, não foi promovido o devido debate alargado que permitiria alertar para as incongruências

deste programa, nomeadamente a sua excessiva extensão, o desajustamento dos conteúdos, as abordagens

de ensino abstratas e demasiado formais ou a falta de paralelismo com currículos de países de referência.

As lacunas apresentadas e que necessitam de uma ponderada avaliação não se coadunam com o calendário

definido pelo atual executivo, sendo certo que os alunos do 10.º ano que, no ano letivo 2015/2016, vão iniciar a

Matemática A com este novo programa, não tiveram qualquer contacto com o programa de 2013 para o ensino

básico, do qual haveria uma suposta continuidade.

Além disso, a atual experiência com as metas curriculares no ensino básico carece de uma séria avaliação

uma vez que os relatos de professores, escolas e pais, revelam grande preocupação pelos efeitos negativos

que o programa de Matemática para o ensino básico de 2013 está já a ter.

Estamos perante mais uma imposição ideológica do Ministério da Educação e Ciência à revelia das práticas

internacionalmente reconhecidas e dos apelos da comunidade educativa, das associações científicas e

profissionais e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A suspensão imediata do calendário da aplicação do novo programa da disciplina de Matemática A no

ensino secundário;

2. A reavaliação do programa em vigor, mediante uma abordagem consentânea com as melhores práticas

de referência a nível internacional, com os objetivos a prosseguir e com as efetivas necessidades do nosso

sistema de ensino, salvaguardando um debate alargado e participado com toda a comunidade educativa e

proceder, então, às alterações que se entenderem necessárias.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Odete João — Acácio Pinto — Agostinho Santa — Carlos Enes — Sandra Pontedeira

— Maria Gabriela Canavilhas — Laurentino Dias — António Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1475/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE INSPETORES, O REFORÇO DE MEIOS E A

VALORIZAÇÃO DO PAPEL DA ACT

A ACT é uma entidade indispensável para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. A sua missão é

proteger o lado mais fraco da relação laboral e impedir a impunidade dos abusadores. Para além das funções

inspetivas e sancionatórias, a ACT possui também deveres na área da formação, prevenção, informação e

sensibilização na saúde e segurança do trabalho e nas relações laborais. Na sua ação diária, os inspetores e

todos aqueles que cumprem a missão da ACT têm de ter condições para exercer o seu trabalho.