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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 64

ajudas de Estado;

 A TAP é uma empresa estratégica para a inserção de Portugal no mundo pelo que o Estado deve manter,

no mínimo, 50,1% do capital e em caso algum deve perder posição de controlo de forma a ter intervenção e

presença na definição do rumo estratégico da maior empresa exportadora nacional;

 É possível assegurar alinhamento entre a TAP e os interesses da economia portuguesas e é do interesse

público que esse alinhamento seja efetivo de forma a que a TAP seja um instrumento de desenvolvimento da

nossa economia;

 A TAP tem valor relevante e se o interesse público for salvaguardado é possível com uma reorganização

dos ativos acrescentar valor e maximizar o encaixe com potenciais alienações de ativos.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que por razões de interesse público, nomeadamente os

interesses de assegurar uma efetiva e adequada capitalização da empresa, assegurar um alinhamento

estratégico entre a TAP e o desenvolvimento da economia portuguesa, maximizar a contribuição da TAP para o

desenvolvimento da economia nacional, maximizar a utilidade social da TAP nomeadamente como fator de

coesão social e territorial e maximizar o valor da empresa e da participação pública na empresa, suspenda ou

anule o processo de reprivatização em curso, em conformidade com o previsto nos n.os 6 e 7 da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 4-A/2015.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Eduardo Ferro Rodrigues — Rui Paulo Figueiredo — Paulo Ribeiro de Campos —

João Paulo Correia.

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