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15 DE MAIO DE 2015 59

A Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática levanta sérias e fundadas dúvidas sobre

a viabilidade e legitimidade científica do novo programa: Neste programa, reforça-se a importância do raciocínio

dedutivo, na mesma linha do Programa de Matemática do Ensino Básico de 2013. Ignoram-se outros tipos de

raciocínio essenciais ao processo de generalização, como seja o raciocínio indutivo e abdutivo, reconhecidos

essenciais para a atividade matemática pelos próprios matemáticas. Ou seja, os alunos serão forçados a

progredir na aprendizagem sem compreenderem o que fazem. Algo de absurdo e que se resume

ideologicamente na fórmula saber ler e contar.

O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas apela à sensatez considerando que a

implementação de um novo Programa de Matemática deve ser precedido de um período mais alargado de

discussão sobre o seu conteúdo e sobre os seus efeitos junto dos seus principais intervenientes. Os dados

disponíveis, nomeadamente em estudos internacionais comparativos (PISA, TIMSS), relativos a outros países

parecem apontar nesse sentido.

O Bloco de Esquerda apresenta por isso uma proposta de resolução mínima e consensual para a suspensão

do novo programa de Matemática A - 2014.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à suspensão do

calendário de aplicação do programa de Matemática A - 2014.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Catarina Martins — Cecília Honório — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1478/XII (4.ª)

PELA PROMOÇÃO DA AUTONOMIA PESSOAL/VIDA INDEPENDENTE DAS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

“A maioria das pessoas que dependem da ajuda de outras pessoas nas atividades da vida diária tal como

levantarem-se de manhã, tomarem banho e arranjarem-se, defrontam-se com vidas muito limitadas em

instituições residenciais ou casa de familiares. Qual deve ser a política nacional ideal de assistência pessoal que

lhes dê o poder para viverem na comunidade como cidadãos iguais e completamente participantes, ocupando

o seu justo lugar na família, vizinhança e sociedade, com as suas próprias famílias e empregos?”

“Model National Personal Assistance Policy” — European Center for Excellence in Personal Assistance

Esta é uma pergunta que tem que ter uma resposta clara por parte do Estado enquanto garante da igualdade

de direitos entre todos os cidadãos e cidadãs.

Na resposta a esta pergunta está também a responsabilidade sobre o compromisso que Portugal assumiu

ao ratificar em 2009 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia

Geral das Nações Unidas em 2006.

Ratificar esta Convenção não pode ser apenas um ato formal, sem tradução nas políticas públicas que visem

alcançar os objetivos ali consagrados e considerados unanimemente como questões de Direitos Humanos e

fatores de desenvolvimento social.

Passados 11 anos sobre a publicação da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprova a “Lei de Bases da

Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência”, é necessário confrontar a

aplicação desta Lei com os compromissos da Convenção e fazer uma avaliação dos avanços e recuos em

relação aos seus princípios e objetivos.