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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 102

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santo Aleixo da Restauração, designados tendo

em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de

janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração

É extinta a União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova freguesia de Santo Aleixo da Restauração criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — António Filipe — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — David Costa — Rita

Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 940/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO AMADOR, NO CONCELHO DE MOURA, DISTRITO DE BEJA

I — Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”

extinguiu a freguesia de Santo Amador no concelho de Moura e integrou o seu território na nova freguesia criada

e denominada União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador. Esta

extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da

Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o

“Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia

participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia de Santo Amador apresentaram

ao ministério responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido

Documento. Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do governo.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à

democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de