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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 14

PROJETO DE LEI N.º 907/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PÊRA, NO CONCELHO DE SILVES, DISTRITO DE FARO

Pêra é uma freguesia do concelho de Silves , com cerca de 22 km2, 2432 habitantes , e dista 14 km da sede

do conselho. Pêra é uma das freguesias mais antigas do concelho de silves, tendo sido criada em 1683, possui

uma riqueza histórica, patrimonial e ambiental importante, com um forte sentimento de comunidade e pertença.

A freguesia , viu a sua elevação à categoria de vila no dia 19 de abril de 2001, através do Projeto de Lei n.º

273/VII, de 7 de novembro de 2000.

A freguesia possui um conjunto de equipamentos e serviços de razoável qualidade(parque escolar, parque

infantil , pavilhão desportivo, extensão de saúde, parque polidesportivo, farmácia, instituição bancária, lar de

idosos). Os equipamentos existentes conferem autonomia e um razoával nivel de qualidade de vida à população,

demostrado pelo crescimento populacional patente nos resultados dos censos de 2011.

A freguesia possui um tecido económico importante sendo uma freguesia essencialmente de pendor turistico

conhecendo um grande aumento de residentes durante a época balnear. Possui um património ambiental de

reconhecida importancia nacional e internacional de que é exemplo a lagoa dos salgados, área classificada

como IBA(important bird area) , e a praia grande de Pêra, uma das maiores extensões de areia da costa algarvia,

classificada como praia dourada pela Quercus.

Durante o ano de 2012 a Junta de Freguesia e a Asssembleia de Freguesia de Pêra aprovaram por

unanimidade opor-se à extinção da freguesia com outras freguesias do concelho.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Pêra

no concelho de Silves.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Silves a freguesia de Pêra, com sede em Pêra.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Pêra até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao