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20 DE MAIO DE 2015 17

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra

É extinta a União das Freguesias Alcantarilha e Pêra por efeito da desanexação da área que passa a integrar

a nova freguesia de Alcantarilha criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — João Ramos — Carla Cruz — Paula Santos — Lurdes Ribeiro — Bruno

Dias — David Costa — Rita Rato — Miguel Tiago — Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo

de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 909/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FRIELAS, NO CONCELHO DE LOURES, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a freguesia de Frielas com os mesmos limites

existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de

agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do

concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia de Frielas se deveria manter autónoma.

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das

populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril

de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.

Frielas era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais antigas e com uma história

secular.

A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.os 22/2012, de 30 de maio, e 11-A/2013,

de 28 de janeiro, e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Frielas

foi extinta, sendo anexada à freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures, levou a um

empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença

de órgãos autárquicos deveria assegurar.

Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos

Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais,

como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbana como é a freguesia de Santo António

dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações.