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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 20

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das

áreas que passam a integrar a nova freguesia de Frielas em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — David Costa — Paulo Sá — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — Miguel

Tiago — João Ramos — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 910/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS, NO CONCELHO DE LOURES,

DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros com

os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou

o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos

locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia não deveria ser agregada.

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das

populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril

de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.

Santo António dos cavaleiros era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais

populosas.

A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.os 22/2012, de 30 de maio, e 11-A/2013,

de 28 de janeiro, e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Santo

António dos Cavaleiros foi extinta, sendo anexada à freguesia de Frielas, no concelho de Loures, levou a um

empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença

de órgãos autárquicos deveria assegurar.

Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos

Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais,

como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbana como é a freguesia de Santo António

dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações.

Acresce que neste momento a população de Santo António dos Cavaleiros não tem representantes

autárquicos que respondam apenas por este território o que aumenta a dificuldade de ligação entre a população

e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

II – Razões de Ordem histórica

A freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi constituída no dia 25 de agosto de 1989 tendo sido a

localidade elevada a Vila em 1991.

Na década de 60 do século passado foi decidido iniciar a urbanização de Santo António dos Cavaleiros.

Desde o final dessa década até aos dias de hoje o crescimento urbanístico não mais parou sendo esta uma