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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 22

 Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância José Joaquim Rita Seixas

 Jardim de Infância CAIC

 Espaço J

 Reservas Museológicas

 Arquivo Municipal

 Corporação de Bombeiros Voluntário de Sul e Sueste

 Banda Municipal do Barreiro

 Escola de Jazz do Barreiro

 Esquadra da PSP

 Várias coletividades de desporto, cultura e recreio com sede própria

 Estação dos CTT do Barreiro

 Parque Catarina Eufémia

 Jardim dos Franceses

 Loja Solidária

 Centro Paroquial Padre Abílio Mendes

 Associação Comunitária do Barreiro

 Centro Jovem Tejo

 Passeio Ribeirinho Augusto Cabrita

 Casa Museu Alfredo da Silva

 Museu Industrial

 Casa da Cultura da Quimigal

 Centro de Acolhimento da Santa Casa Misericórdia (jovens mães e crianças)

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do

Barreiro no concelho do Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho do Barreiro, a freguesia do Barreiro, com sede no Barreiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia do Barreiro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do