O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 135 70

ativos não determinantes.

Assim, o PCP afirma a urgência de ser assegurado o controlo público da banca, aliás, consolidando a própria

proposta que tem vindo a apresentar de que podemos destacar o Projeto de Resolução n.º 1120/XII (4.ª) que

indicava já o controlo público da banca como instrumento fundamental para uma política alternativa.

A simples introdução de limitações ao funcionamento ou constituição dos chamados “conglomerados mistos”,

sem a sua subordinação a uma estratégia de colocação da banca ao serviço do interesse nacional redunda na

repetição da fórmula esgotada da regulação e supervisão “intrusivas e vigorosas” que até hoje, pesem as

alterações legislativas sucessivas, não mostrou um único resultado no que toca a uma ação a anterior. A

estabilidade do sistema financeiro é, contudo, demasiado importante para que os Estados apenas disponham

de meios para agir após a ameaça concretizada. Pelo contrário, as populações não podem dar-se ao luxo de

suportar os custos da má-gestão, da concentração de riqueza dos bancos privados sempre que essas

instituições veem ameaçada a sua solvabilidade ou liquidez. Acrescentar regulação à regulação, alimentar a

ilusão de que é possível disciplinar os grandes grupos económicos, é atrasar as soluções de que o país precisa,

particularmente numa altura, como a que vivemos, em que os recursos económicos e materiais devem ser

integralmente utilizados para resolver os profundos problemas estruturais da economia nacional, para libertar

Portugal da dependência económica e política e para assegurar a dignificação da vida e do trabalho dos

portugueses.

III

A possibilidade de existência de uma banca privada implica assumir uma de duas posições políticas: reforçar,

como alguns reclamam, os mecanismos de supervisão e fiscalização — ou aliviar os custos do Estado com a

regulação, permitir um mercado financeiro mais liberto da mão dos Estados. A primeira opção, parecendo

resolver o problema, gera na verdade uma “banca-sombra” cada vez mais significativa, na medida em que, para

assegurar o cumprimento dos objetivos de acumulação, os grupos económicos e financeiros, a banca privada,

recorrem ainda mais aos designados paraísos fiscais e outros expedientes, criando uma banca paralela a toda

a supervisão. A segunda opção encaminha-nos para a velha e comprovadamente irreal tese de que a “mão

invisível” do “mercado” tudo cuida e resolve, como aliás, bem testemunham os portugueses. Não só a mão do

“mercado” não é invisível, como é cada vez mais evidente que essa “mão” apenas cuida dos interesses dos

próprios grupos económicos que determinam a sua ação.

Dessas duas alternativas apresentadas num contexto de banca privada, agravado pelo contexto gerado pela

liberalização financeira que resulta da Estratégia 2020 e da consolidação do projeto da União Europeia, resulta

claro que não existe solução enquanto o estatuto patrimonial das instituições não for questionado.

Por ser determinante para uma política que fixe no horizonte o crescimento económico e o bem-estar social,

por ser fundamental para a soberania popular e nacional, por ser elemento estruturante da própria democracia

económica, a atividade bancária deve estar sujeita a rigoroso controlo público, incluindo no que toca ao seu

estatuto patrimonial, à sua propriedade. Num contexto político e social como o atual, em que a propriedade

pública de uma tão importante alavanca económica pode determinar a capacidade de financiamento da

economia, a capacidade de promover o crescimento económico e a construção de uma alternativa à constante

subordinação e submissão a instituições estrangeiras ou às forças dominantes no interior da União Europeia,

não se justifica que o Estado Português continue a suportar os custos associados ao privilégio de um punhado

de grupos de grandes acionistas poder deter bancos, através dos quais sorve recursos produzidos pelo trabalho

dos portugueses.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar

ao Governo:

1. O desenvolvimento, a partir do Governo, do Banco de Portugal e restantes supervisores financeiros, de

um conjunto de medidas de efetiva supervisão, fiscalização e inspeção permanente e minuciosa dos bancos e

outras instituições financeiras;

2. O desenvolvimento do conjunto de medidas políticas, técnicas e jurídicas que, a partir do diagnóstico

efetuado, abram caminho a um processo de controlo público da banca comercial;

3. A assunção pelo Estado de responsabilidades de administração direta, além da Caixa Geral de