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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 72

 Reforço da proteção dos clientes não profissionais;

 Salvaguarda dos princípios de isenção, transparência, integridade e honestidade profissional de auditores

externos, titulares de órgãos de administração, dirigentes e colaboradores das instituições de crédito;

 Definição de medidas preventivas de eventuais conflitos de interesse;

 Reforço do papel do Parlamento no acompanhamento do sistema financeiro;

 Melhoria no acesso, clareza, transparência e partilha de informação;

 Promoção de uma atuação conjunta dos supervisores e do Governo;

 Garantia de um acompanhamento público dos processos de alienação da atividade de uma instituição de

crédito objeto de resolução e de cessação da atividade da instituição de transição.

Com a presente iniciativa legislativa, as referidas alterações ao enquadramento legal são complementadas

com um conjunto de recomendações que propõem a implementação de uma estratégia a prazo com vista à

promoção da estabilidade financeira, ao reforço da transparência na troca de informação entre supervisores com

jurisdição em países distintos e à promoção de mecanismos que imprimam maior celeridade na resolução de

litígios de massa.

As iniciativas apresentadas pelo Partido Socialista enquadram-se nas conclusões e recomendações

emanadas dos trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo,

tendo como objetivo o reforço da estabilidade do sistema financeiro português.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A definição, junto do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, de uma Estratégia Nacional para a

Promoção da Estabilidade Financeira tendo em vista garantir a formação, a captação e a segurança das

poupanças, a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social, a existência

de adequados mecanismos de prevenção e gestão de crises financeiras e que constitua a base para a

fundamentação das posições de Portugal no quadro da União Europeia, em especial no contexto do mercado

único, da união económica e monetária e da união bancária, e em outras instâncias e organizações

internacionais com competências no domínio financeiro, o que deverá ser acompanhado pela atribuição de

estatuto legal ao Comité Nacional para a Estabilidade Financeira;

2. A promoção, no quadro europeu, da revisão do quadro legal e dos requisitos prudenciais de instituições

de crédito com filiais localizadas em jurisdições com limitações de acesso a informação relevante e com

atividades ou operações exercidas através de escritórios de representação ou simples prestação de serviços;

3. A apresentação, junto das Instituições Europeias, de propostas tendo em vista a adoção de uma posição

comum ou legislação a nível da União Europeia sobre o tratamento a conferir, para efeitos de supervisão e

transparência, às atividades ou operações financeiras realizadas em jurisdições não cooperantes ou não

transparentes, por forma a promover a sua eliminação e as suas consequências adversas em matéria de

estabilidade financeira e de sã concorrência entre jurisdições;

4. A constituição de um grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Justiça, do

Ministério do Estado e das Finanças, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério

Público, das autoridades reguladoras do sistema financeiro, das associações representativas da indústria

financeira e das associações representativas de consumidores, com vista à elaboração de uma proposta de

criação de um mecanismos judicial ou arbitral expedito de resolução de litígios ocorridos em resultado de

situações de crise em instituições financeiras.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Pedro Nuno Santos — Vieira da Silva — João Galamba — Filipe Neto Brandão —

Eduardo Cabrita.

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