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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 76

semestrais na ordem dos 3577 milhões de euros, tendo o Banco de Portugal decretado uma medida de

resolução para proteção do sistema financeiro, depositantes e credores.

Nestes dois casos estiveram associadas práticas de gestão eventualmente danosas ou até de índole criminal,

muitas vezes associadas a operações de triangulação de fundos com recurso a empresas sedeadas em paraísos

fiscais, vulgo offshore (offshore financial centres — OFC), não sendo pouco frequente a adoção deste tipo de

mecanismo para práticas de eventuais evasão e fraude fiscal, enriquecimento injustificado e branqueamento de

capitais.

Os esforços internacionais por uma maior transparência dos paraísos fiscais têm-se restringido a fóruns

limitados, designadamente à União Europeia, G20, GAFI, OCDE e OCDE Global Fórum, entidades

representativas de um número limitado de países.

Uma das questões essenciais relacionada com os OFC apontada por diversos estudos, dos quais se destaca

o documento produzido pela Direção-Geral de Políticas Internas do Parlamento Europeu intitulado

“Europeaniniciativesoneliminatingtaxhavensandoffshore financial

transactionsandtheimpactoftheseconstructionsontheUnion´sownresourcesand budget”, de 15 de abril de 2013,

prende-se com a opacidade dos referidos paraísos fiscais, proporcionando, através do anonimato, a circulação

de milhares de milhões de euros incapazes de ser rastreados. O recurso a estes centros tem-se revelado

potenciador de uma maior opacidade dos diversos sistemas financeiros, tendo diversos estudos apontado para

uma perpetuação de desigualdade financeira em prol de multinacionais e investidores qualificados, bem como

de instituições e redes criminosas, penalizando assim os contribuintes particulares, as pequenas e médias

empresas e o erário público.

O Estado português deve assumir um papel relevante junto de instituições supranacionais rumo a uma maior

transparências dos OFC, designadamente através de pressões junto das Nações Unidas para a adoção de um

tratado abrangente que exija, numa primeira fase, a rastreabilidade do dinheiro, ou seja, a divulgação dos

beneficiários últimos de cada empresa sedeada nos OFC.

Esforços Internacionais

De acordo com o estudo já mencionado, o recurso aos OFC tem um impacto negativo e direto no Rendimento

Bruto Nacional de cada Estado-membro, facilitando a evasão fiscal de particulares e empresas, bem como um

porto seguro para estados totalitários e organizações criminosas, muitas vezes associadas ao tráfico de armas,

droga e seres humanos.

Segundo um memo de 2013, a Comissão Europeia (CE) estimava em 2 biliões de euros1 anuais o valor

correspondente à economia paralela da UE, rondando o valor da evasão fiscal cerca de um bilião de euros. Para

além destes valores, a CE menciona que diferentes relatórios indicavam que dezenas de milhares de milhões

de euros se encontravam parqueados em paraísos fiscais, sem reporte nem fiscalidade.

Em 2012, uma investigação do Senado dos Estados Unidos da América, evidenciou que instituições

financeiras com operações em paraísos fiscais beneficiavam da atividade criminal de terceiros, aumentando

assim o risco social e de segurança, o que por sua vez se faz refletir num aumento do custo do combate a estes

problemas por parte do Estado.

No referido estudo do Parlamento Europeu, é mencionado o papel relevante com que os OFC contribuíram

para a crise financeira de 2007, tendo sido possível a um sem número de empresas esconder informação vital

para os Estados, reguladores, agências de rating e os contribuintes, escapando assim ao escrutínio púbico e a

uma regulação adequada.

Comummente é amplamente aceite que o recurso aos OFC contribui para a perpetuação e agravamento da

desigualdade, beneficiando multinacionais e particulares com elevados recursos, em detrimento de pequenas e

médias empresas, contribuintes cumpridores e o erário público. Tem também um papel fundamental no desvio

de recursos de países em vias de desenvolvimento através da canalização de fundos, com recurso aos OFC,

que poderiam eventualmente ser aplicados em apoio ao desenvolvimento, construção de infraestruturas,

despesa com saúde e educação. Segundo um relatório produzido pelo Global Financial Integrity(GFI), uma

organização sem fins lucrativos sedeada em Washington DC, os países em vias de desenvolvimento perderam

1 Escala numérica longa utilizada na maior parte dos países europeus — 2 triliões na escala numérica curta utilizada nos EUA